O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que tem o intuito de conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. Através deste instrumento é possível que os Órgãos Ambientais Municipais, Estaduais e Federais, tenham controle dos empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais.
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Cadastro Ambiental Rural.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental.
Dispensa de licenciamento ambiental.
Licença Ambiental Simplificada: Cadastro e Relatório Ambiental Simplificado.
Licenciamento Ambiental Concomitante.
Licenciamento Ambiental Trifásico.
Com mais de 3.000 minas implantadas no território nacional, o setor de Mineração torna o Brasil um dos cinco maiores produtores minerais do mundo. Na economia, o setor impulsiona o crescimento do PIB e da exportação, além de fornecer matérias-primas para vários segmentos industriais. A crescente exigência quanto à sustentabilidade, busca um uso mais consciente dos recursos naturais, de modo a reduzir os impactos danosos ao meio ambiente.
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A Construção Civil é um setor que concentra atividades essenciais para o movimento da economia brasileira. Através da Construção Civil é possível conduzir de forma equilibrada o desenvolvimento do bem-estar da sociedade e a preservação do meio ambiente com obras de edificações e de infraestrutura urbana.
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O Levantamento Topográfico Planialtimétrico é imprescindível para que se possa conhecer a superfície de uma determinada área. Através de instrumentos topográficos adequados é possível mapear com precisão os limites, curvas de nível, entre outras projeções de uma propriedade, que geralmente são utilizados como base para projetos arquitetônicos, urbanísticos e georreferenciamento de imóveis rurais.
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Um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Essa autorização não dá ao usuário a propriedade sobre a água, sendo assim, pode ser suspensa, parcial ou totalmente, conforme previsto na legislação vigente.
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